sábado, 27 de setembro de 2008

Substituição de orientador: dúvidas


Prezados,

O regulamento do TC não proíbe a substituição do orientador para casos justificados. Fui procurada por alguns poucos alunos com essa intenção. Entretanto, é preciso atentar para o seguinte:

- O prazo para a entrega da versão preliminar da monografia é dia 03 de novembro de 2008, impreterivelmente. Tal prazo está publicado desde agosto no cronograma do TC e deve ser seguido rigorosamente. Assim, é bom pensar: será que há prazo hábil para escrever uma monografia inteira e ser orientado pelo novo professor faltando apenas um mês para a entrega?

- De acordo com o regulamento do TC (disponível neste site, em "Arquivos Gerais Importantes"):

Art. 10. A substituição de orientador só é permitida quando o aluno orientando fizer requerimento expresso ao à Coordenação da Monografia, condicionada à justificativa e aquiescência expressa do professor substituído e aceite expresso do docente que decidiu assumir formalmente a orientação. A mudança somente será efetivada mediante homologação do Coordenador de Monografia após a juntada dos documentos apontados.
Parágrafo Ùnico. É da competência do Coordenador de Monografia a solução de casos especiais, podendo, se entender necessário, encaminhá-los para análise pelo Coordenador do Curso e/ou Colegiado do Curso de Ciências Jurídicas.

Tais documentos podem ser enviados para o e-mail de contato do via e-mail
monodireitounime@gmail.com ou entregues diretamente para a Coordenadora do Núcleo de TC na Coordenação Integrada nos seguintes horários: Segundas, 19h. Terças, 11h e 20h30. Quartas, 21h40 e Sextas, 12h30.

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