
Mais se acrescenta que esta dilação serve apenas para corroborar com a tarefa dos alunos que estão rotineiramente e espassadamente a valer-se das orientações para a construção dos TCC.
Portanto, os alunos que até a presente data apenas realizaram um ou dois encontros, ou que até a presente data sequer foram orientados pelos respectivos professores orientadores, estão já sumariamente declarados INAPTOS, por ausência de comparecimento aos encontros OBRIGATÓRIOS de orientação.
Chamo a atenção, que não há TCC pronto, realizado unicamente pelo aluno sem a orientação do professor.
Esclareço, ainda que os professores orientadores com esta dilação de prazo não estão obrigados a realizarem encontros corridos e concentrados, por forma a ajudar o aluno a completar o ciclo obrigatório de orientações; e, que os mesmos, também não estão obrigados a responder ao aluno em prazo curto, para que este continue com a sua tarefa de produção.
Lembro aos alunos, que também nós docentes temos os nossos compromissos! Assim, sejamos todos diligentes em respeitar os prazos e compreender as atividades e compromissos do outro.
Sem mais para o momento, desejo a todos um bom desfecho de trabalhos!
At
Iracema Fazio
Coordenação Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso
Faculdade UNIME de Ciências Jurídicas
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