segunda-feira, 25 de maio de 2009

Prêmio Carlos Costa

II PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO CIENTÍFICA EM HOMENAGEM AO PROFESSOR "CARLOS COSTA", ILUSTRE PROFESSOR, PARADIGMA PARA OS PARES E GRANDE INCENTIVADOR DA PRODUÇÃO INTELECTUAL DE TODOS OS ESTUDANTES NA ÁREA DO DIREITO





OBJETIVO



Art. 1°. A 2ª edição do prêmio de incentivo à produção científica, criado pela Coordenação da Faculdade de Ciência Jurídica (FCJ) da UNIME, visa estimular produção científica do Corpo de Alunos de Graduação em Direito.





OS ARTIGOS



Art. 2º. Os artigos deverão versar, obrigatoriamente, sobre Direito Civil ou Direito Processual Civil, Direito Penal ou Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Sociologia Geral ou Jurídica, bem como Filosofia Geral ou Jurídica.



Art. 3°. Não serão aceitas inscrições de trabalhos já publicados, parcial ou integralmente, cabendo ao Graduando apresentar trabalho inédito e original, entendido este como aquele ainda não publicado em forma de livro ou artigo em meio impresso.



Art. 4°. Não será aceita co-autoria, consistindo os trabalhos apresentados em produção individual e inédita.



Art. 5°. Os trabalhos deverão obedecer aos seguintes critérios de apresentação:



I- Extensão de, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 20 (vinte) laudas, em papel branco, tamanho A4, digitadas em editor de texto Word, com fonte Times New Roman, estilo normal, tamanho 12, em espaço de 1,5 (um e meio).



II- Apresentação na seguinte ordem:

1ª página: folha de rosto contendo o título do trabalho e o pseudônimo do Estudante.

2ª página: idêntica à primeira;

3ª página: início da contagem de laudas e do conteúdo do trabalho.



§1°. Deverá ser observada a Norma Gramatical Brasileira e as Regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).



§2°. O trabalho será apresentado em 04 (quatro) vias, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora.



§3°. O concorrente deverá apresentar dois envelopes lacrados:



- O primeiro contendo versão em arquivo digital do trabalho (disquete e/ou CD), pseudônimo e identificação do autor, com comprovante da sua condição de estudante. Deverá constar também a qualificação e contato do autor, para comunicação na hipótese de premiação. Na parte externa do envelope deve constar somente o pseudônimo do concorrente.



- O segundo envelope apenas com os trabalhos, em 04 (quatro) vias, todos constando somente o pseudônimo do concorrente. Na parte externa do envelope também apenas deverá constar o pseudônimo do Graduando.



§4º.  É parte constituinte obrigatória do trabalho o índice e a referência utilizada, não sendo computadas tais paginas como conteúdo do mesmo.



DAS INSCRIÇÕES:



Art. 6°. A inscrição do trabalho é gratuita e se dará mediante a entrega deste a um dos membros da Coordenação de Direito,  até as 22:00 horas do dia 26 de junho de 2009.



DO JULGAMENTO:



Art. 7°. Os trabalhos serão julgados por 04 membros, todos professores integrantes da UNIME.



§1°. A Comissão Julgadora levará em consideração o potencial intelectual revelado pelo estudante, a originalidade, a forma de abordagem, o referencial teórico utilizado e a apresentação do trabalho.



§2°. A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, das quais não caberão quaisquer recursos.



§3º. O julgamento do trabalho dar-se-á até o dia 15 de agosto 2009.



Art. 8°. A divulgação do resultado far-se-á no dia  24 de agosto de 2009, em sessão solene realizada no auditório da UNIME.



DA PREMIAÇÃO:



Art. 9°. Serão atribuídos prêmios aos dois melhores trabalhos, do seguinte modo:



I - Ao vencedor, publicação do artigo no site da instituição, placa comemorativa e 35 (trinta e cinco) horas de atividade extracurricular, além de livros jurídicos;

II- Ao segundo colocado, publicação do artigo no site da instituição, placa comemorativa e 20 (vinte) horas de atividade extracurricular e livros jurídicos;



DISPOSIÇÕES FINAIS:



Art. 10. Os trabalhos não premiados não serão identificados e ficarão à disposição dos seus autores na coordenação, para, querendo identificar-se, solicitar a sua devolução, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do Prêmio.



§ 1º Após o lapso temporal de 30 (trinta) dias, os trabalhos serão destruídos.



Art. 11. Quaisquer questões relacionadas com a interpretação do presente Edital deverão ser dirimidas Comissão Julgadora, sendo vedada a delegação desta competência para qualquer outro órgão, de qualquer natureza.





Salvador, 22 de junho de 2009.





Daiane Zappe

Coordenadora da Faculdade de Ciência jurídica da UNIME



Fernanda Junqueira Ayres

Vice-Coordenador da Faculdade de Ciência jurídica da UNIME



Leonardo Custódio

Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica



Angelita Woltamnn

Coordenadora TCC



Ana Cristina Neri da Conceição

Professora Adjunta à Coordenação da Faculdade de Ciência jurídica da UNIME


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