Caros Docentes e Discentes,
Serve o presente para esclarecer que e a finalidade da ficha de encontros, destina-se à comprovação de que o discente participou do ciclo obrigatório de no mínimo 5 encontros; todavia, não constitui o único elemento para avaliação do docente sobre a aptidão do aluno.
No dia 09.05 o docente ao declarar o aluno apto ou inapto, anexar também o original desta ficha de encontros.
Tal ficha de encontros que demonstra a existência dos 5 encontros deve ser entregue no Núcleo de TCC (NPJ) ou no meu escaninho pelos Profs. orientadores no dia 09.05 em conjunto com a declaração de aptidão ou inaptidão, para formação da pasta individual de todos os discentes.
Recomendo que os discentes e os docentes fiquem com uma cópia da mesma para registro pessoal.
Cumprimentos
Iracema Fazio
Coordenadora Núcleo de TCC
Faculdade UNIME de Ciências Jurídicas
Nenhum comentário:
Postar um comentário