Caros alunos,
Serve o presente para informar sobre as regras que determinam o nosso Regulamento (http://monodireitounime.xpg.com.br/arquivos/Regulamento%20TC%20Unime%2008.doc) de TCC de 2008 a respeito do tema.
Art. 10. A substituição de orientador só é permitida quando o aluno orientando fizer requerimento expresso ao à Coordenação da Monografia, condicionada à justificativa e aquiescência expressa do professor substituído e aceite expresso do docente que decidiu assumir formalmente a orientação. A mudança somente será efetivada mediante homologação do Coordenador de Monografia após a juntada dos documentos apontados.Parágrafo Único. É da competência do Coordenador de Monografia a solução de casos especiais, podendo, se entender necessário, encaminhá-los para análise pelo Coordenador do Curso e/ou Colegiado do Curso de Ciências Jurídicas.
Art. 17 Aprovado o projeto de monografia, a mudança de tema só é permitida mediante a elaboração de um novo projeto e preenchimento dos seguintes requisitos:I – ocorrer a mudança dentro de um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de início do período letivo;II – haver a aprovação do professor orientador e comunicação ao Coordenador de Monografia;III – existir a concordância do professor orientador em continuar com a orientação, ou a concordância expressa de outro docente em substituí-lo;IV – haver a aprovação do Coordenador de Monografia .Parágrafo Único. Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto são permitidas a qualquer tempo, desde que com autorização do orientador.
Por favor procedam de acordo com o nosso instrumento regulatório.
Cumprimentos
Iracema Fazio
Coordenadora do Núcleo de TCC
Faculdade UNIME de Ciências Jurídicas
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